Regras de transição para quem vai pedir aposentadoria do INSS ficam mais rigorosas em 2025.

Em 2025, quem vai dar entrada no processo de aposentadoria, precisa ficar atento para não ser pego de surpresa quanto ao período e regras que lhes são impostas após a Reforma da Previdência, ocorrida com a Emenda Constitucional EC nº 103/2019 13/11/2019.

Este artigo, ajudará você a entender quais os requisitos para a concessão de aposentadorias, bem como as 05 regras impostas pela mudança na Legislação previdenciária, quais sejam:

● Pedágio de 50%;

● Pedágio de 100%;

● Idade progressiva;

● Regra dos pontos;

● Aposentadoria por idade.

A regra geral atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. Mas para quem, começou a contribuir antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, também valem as regras de transição, que se atualizam todo ano - até 2031.

Em 2025, na categoria que junta tempo de contribuição com idade mínima, passou para 59 anos completos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e 64 anos e 35 de contribuição para homens. O sistema de pontos também mudou. Ele soma a idade e o tempo de contribuição. Para a mulher, é preciso alcançar 92 pontos. No caso dos homens, são 102.

As outras duas regras, aplicadas a quem estava prestes a se aposentar em 2019, não mudam. São a do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%. Elas existem para definir quanto tempo a mais o trabalhador vai precisar contribuir para se aposentar.

O que são as regras de transição de aposentadoria?

As regras de transição de aposentadoria são regras com requisitos mais brandos em comparação com a nova regra definitiva criada a partir da Reforma da Previdência de 2019.

As regras de transição servem para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da alteração legislativa, estavam próximos de se aposentar, mas que não conseguiram cumprir todos os requisitos até 13/11/2019.

O objetivo é que esses segurados em específico não sejam afetados por normas mais severas, criadas somente depois que começaram a pagar INSS.

Por exemplo, quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), quem já era filiado ao INSS, fazia contribuições e faltava pouco para se aposentar, é provável que não seja afetado pelas regras criadas pela Reforma. Nesta hipótese, para que não sejam completamente prejudicados, esses segurados têm direito a regras de transição.

Quem pode se aposentar pelas regras de transição?

Pode se aposentar pelas regras de transição quem:

● Já contribuía para a previdência social antes de a Reforma entrar em vigor;

● Não reuniu os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias vigentes até 13/11/2019, então você tem direito adquirido às regras antigas.

No entanto, se você somente se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, terá direito às regras definitivas criadas pela Reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/2019.

Quem pode se aposentar pelas regras de transição?

Como não existe só uma regra que possa ser considerada para os segurados do INSS no geral, visualize, na tabela abaixo, todas as regras de transição válidas em 2025. São as regras que serão aplicadas caso a caso.

Conclusão

É muito importante que o trabalhador tenha uma aposentadoria tranquila, que ele faça planejamento previdenciário com um especialista em Direito Previdenciário. Porque hoje, após a reforma da Previdência em 2019, nós temos cinco regras de transição (Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Idade Progressiva, Regra de Pontos e Aposentadoria por idade). Então, o segurado vai ter várias possibilidades, devendo fazer um estudo com especialista para ver qual vai ser o melhor momento da sua aposentadoria e o melhor valor que poderá receber.

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