Impacto das reformas previdenciárias na aposentadoria por tempo de contribuição. Como os novos requisitos alteram o valor dos benefícios?

A Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações significativas para o sistema previdenciário brasileiro.

As mudanças implementadas com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, trouxeram diversas alterações para o sistema previdenciário brasileiro, com afetação principalmente nos cálculos dos benefícios, incluindo a aposentadoria especial.

Para aqueles trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, a aposentadoria especial é um direito de suma importância, mas as novas regras vêm gerando dúvidas e incertezas quanto ao impacto no valor dos benefícios.

Neste artigo, vamos analisar como as mudanças nas regras alteraram o cálculo da aposentadoria especial, o tempo necessário e os valores pagos aos segurados.

Mudanças nas regras da aposentadoria especial

De um modo geral, pode-se dizer que a aposentadoria especial diferencia da aposentadoria por tempo de contribuição pois exige um tempo inferior de trabalho.

Porém, com as mudanças promovidas pela EC 103/2019, é importante explicar as diferenças através do tempo:

Regras

Pré-reforma (para quem completou os requisitos até 13/11/2019): 15, 10 ou 25 anos de atividade especial

Regra de transição (quem não completou todos os requisitos, mas já estava filiado ao INSS) : 66 pontos para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração); 76 pontos para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos); 86 pontos para a atividade especial de 25 anos (regra geral).

Regra permanente (para quem começou a pagar o INSS após 13/11/2019) 55 anos de idade, para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração); 58 anos de idade, para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos); 60 anos de idade, para a atividade especial de 25 anos (regra geral)

Assim, verifica-se que, com as novas regras - tanto de transição, quanto a regra permanente -, os requisitos ficaram mais endurecidos.

Impacto na forma de cálculo do benefício

A Reforma da Previdência também alterou a forma como o valor da aposentadoria especial é calculado. Antes, o benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições do trabalhador, o que possibilitava uma média mais favorável para o segurado. Além disso, não havia nenhum coeficiente redutor ou aplicação de fator previdenciário.

Após a reforma, a fórmula passou a ser mais restritiva, utilizando a média de todas as contribuições do trabalhador desde 07/1994 (Plano Real), o que pode resultar em um valor de aposentadoria menor. Ou seja, não há mais o descarte das 20% contribuições menores. No entanto, o 2º passo é, ao meu ver, o mais restritivo, isso porque se passa a aplicação do coeficiente (art. 26, § 2º da EC 103/2019).

O coeficiente inicial será de 60% da média de contribuições, podendo aumentar 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Dessa forma, um homem que completou os 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência e possuía uma média de contribuição de cerca de R$ 4.000,00 terá aposentadoria nesse exato valor.

Por outro lado, caso o segurado complete 25 anos de atividade especial e 86 pontos em 2024, tendo a mesma média de contribuição de R$ 4.000,00 terá uma aposentadoria especial no valor de R$ 2.400,00 (coeficiente de 60%).

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas para o cálculo da aposentadoria especial.

Embora a justificativa adotada seja tornar o sistema previdenciário mais equilibrado e sustentável, as mudanças ensejam preocupações aos trabalhadores que dependem dessa modalidade de aposentadoria.

Diante disso, é fundamental que os segurados compreendam as novas regras e busquem orientação para planejar sua aposentadoria de forma mais eficiente!

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