Em um primeiro momento, faz-se necessária a explicação do que é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.
O que é o Benefício Assistencial (BPC)
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
Previsão Constitucional do Benefício
O Benefício Assistencial é uma garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal de 1988: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Valor do Benefício Assistencial
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional. São muitos os comentários sobre a renda do benefício, no sentido de pagamento de 13º salário para este benefício. Cabe informar que não há previsão na lei para pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Como já informado, o Benefício Assistencial BPC/LOAS, é destinado a dois tipos de pessoas:
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Para pedir benefício assistencial ao idoso ou pessoa com deficiência que se enquadre nos requisitos acima, deverá comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo ou estado de vulnerabilidade social, ser cadastrado no CADÚNICO. A solicitação pode ser feita pela internet ou através do 135 do INSS.
Conclusão
Por tratar-se um benefício de cunho social, ou seja, visa garantir a dignidade da pessoa humana, permitindo-lhe o mínimo existencial, é de suma importância o auxílio de um profissional especializado para evitar a negativa do pedido e consequentemente o óbice quanto o alcance da Legislação para aqueles que possuem a real necessidade e o amparo legal.
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